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quinta-feira, setembro 01, 2022

Prece árabe

Deus não consintas que eu seja
o carrasco que sangra as ovelhas,
nem uma ovelha nas mãos dos algozes.

Ajuda-me a dizer sempre a verdade
na presença dos fortes,
e jamais dizer mentiras para ganhar os aplausos dos fracos.

Meu Deus!
Se me deres a fortuna,
não me tires a felicidade;
se me deres a força,
não me tires a sensatez;
se me for dado prosperar,
não permita que eu perca a modéstia,
conservando apenas o orgulho da dignidade.

Ajuda-me a apreciar o outro lado das coisas,
para não enxergar a traição dos adversários,
nem acusá-los com maior severidade do que a mim mesmo.

Não me deixes ser atingido pela ilusão da glória,
quando bem sucedido e nem desesperado quando sentir insucesso.

Lembra-me que a experiência de um fracasso
poderá proporcionar um progresso maior.

Ó Deus!
Faze-me sentir que o perdão é maior índice da força,
e que a vingança é prova de fraqueza.

Se me tirares a fortuna,
deixe-me a esperança.
Se me faltar a beleza da saúde,
conforta-me com a graça da fé.

E quando me ferir a ingratidão e a
incompreensão dos meus semelhantes,
cria em minha alma a força da desculpa e do perdão.

E finalmente Senhor,
se eu Te esquecer,
te rogo mesmo assim,
nunca Te esqueças de mim!

(Texto traduzido do árabe por Seme Draibe)

terça-feira, agosto 09, 2022

A metástase que assola o Brasil

Veja a evolução da destruição produzida pelo garimpo ao redor de pista clandestina aberta na Floresta Nacional do Amanã, em Itaituba, Pará.
Imagens: Planet Labs Inc.

Fonte: The Intercept Brasil com apoio da Rainforest Investigations Network, do Pulitzer Center.




sexta-feira, julho 29, 2022

Sobre Vivência

 

Sobrevivênciav2.7 

O Jogo da Vida, ou seja: 
aquele, em que você é obrigado a jogar, a não ganhar, empatar ou sequer sair, porque no fim desse jogo, você morre!

As Regras do Jogo

Regra No. 01 - Sempre haverá uma vítima;

(na guerra, no amor e nos negócios, vale tudo)    "Os homens  são  tão  simplórios  e  se  deixam de tal  forma  dominar  pelas  necessidades  do  momento, que  quem  saiba  enganar  achará    sempre quem se deixe enganar”. Lembre-se: 'Cada Sócrates encontra sua Cicuta, cada Bruno, sua fogueira e cada Cristo o seu Judas'.

Regra No. 02 - Não seja você a vítima;

(‘não se pode enganar um homem que aprendeu a ouvir o silêncio’) saiba: ‘todo paraíso precisa de uma cobra’, nunca deixe saber o que está pensando, seja um homem de poucas palavras e, está bem que acredite em Deus, mas vá armado; ademais, ‘quando a mercadoria é de graça, o produto é você’.

Regra No. 03 - Não faça favores;

a chance de uma pessoa se lembrar de um favor que fez à ela, diminui à taxa de 20% ao ano; cinco anos depois, o favor será esquecido e não adianta mais cobrar; já a chance de alguém se lembrar de uma desfeita se mantém estável, não importa quanto tempo passe, por exemplo: Se você estendeu a mão para cumprimentar alguém em 2005 e a pessoa ignorou sua mão estendida, ainda se lembrará disso em 2021. A importância de um favor diminui com o tempo, enquanto a importância de uma desfeita aumenta. Favor é como um investimento a curto prazo, desfeita é como um empréstimo de longo prazo; um dia, ele será cobrado e com juros; melhor pensar assim: ‘servi enquanto servi’.

Regra No. 04 - Todo ser humano pode ser seduzido;

(‘a lógica do ser humano é não ter lógica’). Todo humano é igual, porém alguns são mais iguais que os outros; se for mulher agirá como um súcubo, se homem, como um íncubo. O ser humano, o vento e a sorte, mudam rapidamente e só há uma maneira de abandonar um companheiro(a) sem sofrer retaliação: é deixa-lo pensar que foi ele quem o abandonou e muito cuidado nesta hora; nada de orgulho próprio, assim sairá muito mais barato e talvez menos dolorido.

Regra No. 05 - Quem tem amigo é puta(o);

vivemos em sociedade, mas sobrevivemos individualmente. Lembre-se: “Nas noites escuras até tua sombra te abandona”; a coisa é simples, encare-a assim: ‘Tudo o que vier pela frente ou é aliado ou inimigo e um aliado nunca será um amigo’. Se tiver de se curvar, curve-se muito, mas muito baixo e guarde a lembrança amarga.

Regra No. 06 - Colegas passam, mas inimigos são para sempre;

(nunca se envolva com colega de trabalho, se apaixonar então, nem pensar!’) O hoje, amanhã será passado e o passado monstruoso sempre devora o homem; ademais, lembre-se: ‘Há seres humanos que ao mostrarem os dentes, não conseguem fazê-lo sem sentir em suas bocas, o gosto de sangue’, mesmo porque, ‘tudo que começa no oba-oba, termina no epa! epa!’.

Regra No. 07 - Não confie em nada ou ninguém. Desconfie de tudo, o tempo todo;

tenha sempre em mente que aqui o jogo é sujo e pesado, mudam-se as regras, os parceiros trocam de lado e sempre se esquecem de nos avisar; portanto: atenção às regras do jogo, pois para sobrevivência não há regras, ou melhor,  ‘sempre que pensar coletivamente, o prejuízo será seu individualmente’.

Regra No. 08 - Nunca diga (declaradamente) não;

mas tenha em mente: “Não é a mais fácil e cômoda palavra que existe. Se alguém diz não, os problemas acabaram. Os problemas realmente começam quando você diz sim”.

Regra No. 09 - Separe negócios de vida pessoal. Tudo são negócios;

(“dinheiro e amizade, água e óleo”). Seja por amor, dinheiro, sabedoria, poder, glória ou fama, a ambição move o mundo’, portanto: ‘Se envolver, talvez; se comprometer, jamais. Você é tudo que tem’, e mais, “um homem sem dinheiro é um cadáver”; em resumo: Dinheiro na mão, calcinha ou cueca no chão, mesmo porque, não há virgens ou castos na zona e este mundo é uma zona.

Regra No. 10 - Faça ofertas irrecusáveis;

mesmo que para isso precise ter uma arma nas mãos”. Mostre ao desafeto o que tem a perder; ‘jamais ameace, avise’. ‘Nunca prometa, nada pesa menos que uma promessa; vá e faça’.

Regra No. 11 - Nunca descarte ninguém, eles sempre voltam;

há pessoas que já nascem como lixo prévio, não como uma questão de absorção e sim, de eliminação mas, a menos que tenha visto o corpo certificadamente sem vida, não o descarte... eles sempre voltam.

Regra No. 12 - Não serás apanhado;

 é nos galhos dos detalhes que o Diabo faz seu ninho. Seja sutil; caminhe leve, manso, sem ser pressentido; “para acabar logo, vá com calma” e não se esqueça: “Não deixamos vestígios, mas vivemos para sempre na mente e nos pesadelos de nossos inimigos”.

 

quarta-feira, julho 20, 2022

E agora, senhores do Executivo e Legislativo municipal, como vão explicar ao povo o inexplicável?

O Custo do Bem-estar Animal só nessa gestão

R$ 21.964.411,96

 (montante pago somente a  duas empresas, entre 05/04/2019 e 09/06/2022) 

O custo da Terceirização do Canil R$ 2.606.899,19

132 Animais capturados, apreendidos e levados para outro município, todo mês, mas  supostamente, (pra não dizer, totalmente) em desacordo com a legislação!

3960 diárias ao mês ou  47.520 diárias ao ano, só para os alojados em Mairinque,

fora as 3900 diárias ao mês ou 46.800 diárias ao ano, em Osasco

94.320 diárias mas, onde mesmo serão alojados esses animais?

Saiba mais acerca dessa incoerência absurda, mesmo porque, é preciso averiguar a condução no mínimo estranha, do Gestor do Contrato e da Comissão Técnica, vinculados ao Pregão Eletrônico nº 056/2021. Verificar se os mesmos detinham na época dos fatos ou detêm, capacitação técnico-profissional o suficiente para supervisionar e orientar diretamente a atuação dos envolvidos nisso tudo,  qual foi o interesse maior? Quais os motivos da tolerância a tantos erros em pról da contratada e em detrimento aos pobres animais; e mais, se o cometimento desses erros se deu por imprudência, imperícia ou negligência, e responsabilizá-los, cívil e criminalmente se for o caso.

Um Canil/Gatil ou Alojamento, que vai onerar à PMO, 47.520 diárias por ano em 195,00m2 !

Segundo consta no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros, o CLCB nº 575896 (Instrução Técnica nº 42, de 08 de maio de 2014, nos termos do Decreto Estadual 56.819/11) o local apresentado pela Prefeitura de Osasco (PMO), como sendo o "segundo" canil, situado na Rua Roque Godinho, 307 - Marmeleiro - Mairinque,  tem só 195,00m2 e foi aprovado exclusivamente para indústria, ou seja,  não tem aprovação para funcionar como Canil/Gatil ou Alojamento de Cães e Gatos.

Pior ainda; a empresa instalada no local, não participou do Pregão Eletrônico nº 056/2021!

Essa empresa, a Gabriela Zangrossi Sousa - EPP, detentora do CNPJ nº 22.807.500/0001-72, instalada no  local apresentado pela PMO, como sendo o segundo Canil/Gatil ou Alojamento de Cães e Gatos, não foi partícipe do Pregão Eletrônico 056/2021, mas foi e está sendo considerada pela PMO, como a vencedora do pregão, a contratada, pois segundo a própria prefeitura, é este o local onde estão sendo alojados os animais apreendidos e capturados nas ruas de Osasco.

Foi reconhecido e aceito pela PMO, como Canil/Gatil, Alojamento, mas e as licenças?

Embora a matriz da supracitada empresa, instalada na Rua Idaco Bertolini, 08 - Vila Sorocabana - Mairinque, esteja registrada no CRMV-SP (EMPRESA 41528), sua filial na Rua Roque Godinho, 307 - Marmeleiro - Mairinque, supostamente não tem registro, indo de encontro ao Art. 27 da Lei Federal n° 5.517/1968,  sua alteração, a Lei Federal nº 5.634/1970 e o inciso XVI do Art. 1° da Resolução CFMV, e mais, a matriz do local, que segundo a PMO,  abriga os animais apreendidos e capturados de Osasco, também não conta com a Licença Sanitária, pois a de nº 352840301-750-000018-0-5 ainda não foi emitida por estar em andamento; mesmo assim há tempos aloja animais indiscriminadamente naquele local.

Também não localizamos licença na Vigilância Sanitária de Mairinque, em nome da contratada, a Clinica Veterinária Ricardo Ltda., instalada na Rua Idaco Bertolini, 578 - Vila Sorocabana - Mairinque, detentora do CNPJ nº 06.276.996/0001-49, assim sendo, a contratada supostamente não poderia ter capturado, apreendido, e transportado animais do município de Osasco para o município de Mairinque, ainda mais, sem antes ter efetuado a devida e necessária quarentena, para avaliação de possíveis zoonoses, doenças infecciosas e parasitárias de caráter zoonótico contagioso, dentre outros agravos. 

Ademais,  o Art. 43 do Manual de Responsabilidade Técnica e Legislação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, (CRMV-SP) determina: “os veículos transportadores de animais em trânsito pelo território do Estado de São Paulo deverão ter prova de desinfecção e limpeza efetuadas antes do embarque”.  Isso foi verificado? Onde está registrado? E tem mais, o suposto canil apresentado pela PMO, (aquele da empresa que não participopu do Pregão) se encontra dentro do que impõe a RDC nº 52 da ANVISA, no tangente a Certificação de Sanitização? Difícil, pois conforme se observa nas fotos, nem as normas refrentes ao lixo são observadas no local.

Mas triste mesmo é imaginar a impossibilidade do munícipe de Osasco cujo animal,  eventualmente tenha escapado, se perdido e posteriormente tenha sido capturado, apreendido e levado para outro município pela contratada. Onde está o registro desses animais? Há fotos? Onde está armazenada a base de dados dos Chips supostamente implantados nos animais de Osasco? Onde estão os leitores de Chips adquiridos pela PMO? Afinal, como o munícpe faz para resgatar o animal capturado e apreendido?

Bem, após esse breve resumo, vamos aos fatos:

E o fato é que outro erro crasso, foi cometido contra os animais do município, praticado, como sempre, sob a chancela da Prefeitura Municipal de Osasco (PMO), fato este, documentado publicamente no Pregão Eletrônico nº 056/2021, onde em sua página 22,  a prefeitura ao tentar justificar os “motivos” desse imotivado certame, admite de forma clara e objetiva, que os médicos veterinários do município, não possuem capacitação técnico-profissional para atuarem nas funções às quais foram contratados em concurso público. (Seria ótimo se  Ministério Público do estado de São Paulo averiguasse isso!)

Mas, atente ao detalhe, de que mesmo toda essa incapacitação técnico-profissional, confirmada, atestada e chancelada pelo próprio órgão público, não foi suficiente para impedir a nomeação de um desses médicos veterinários, não só para compor a Comissão Técnica responsável por confirmar a capacitação operacional da licitante, liberando-a para a assinatura do contrato, mas também e principalmente, para ser a gestora desse mesmo contrato, principalmente em termos de acompanhamento e fiscalização.

Não é preciso discutir os detalhes da vistoria técnica da Sra. dra.[sic passim] Cátia Fabricia Trevisan  Mat: 196.879 no tocante a itens ignorados no Contrato, ítens tais como os de nº 9.2.4.2.2/9.2.6.2/17.2./18.6/18.7 etc., mesno porque, não sou operador do Direito e  tampouco teria tempo para isso,  mas é necessário tentar esclarecer e entender  a dinâmica de avalição dessa Comissão Técnica, com ênfase é claro, ao parecer da gestora,  que em desfavor aos animais e supostamente em prol da Contratada, deixou de ver muita coisa errada por ali.

Nossas pesquisas em fontes de informações ostensivas, demostraram haver em Mairinque, cidade para onde estão levando os animais capturados e apreendidos em Osasco, três imóveis, de um modo ou de outro, ligados à proprietária da contratada; o detalhe fica por conta do fato de que, a soma dos três, não perfaz nem 900 m2, e tem mais, só um deles está em nome da vencedora do certame, a Clínica Veterinária Ricardo Ltda.; mesmo assim, não logramos encontrar sua Licença Sanitária em Mairinque.

Mas, seria possível alojar 132 animais todo mês, por um ano, em  195,00m? Não! Pois existem Normas Técnicas para isso; dentre outras tantas, a do Resolução n° 2455/2015 do CRMV-SP.

O imóvel da Contratada apresentado como o segundo, suposto alojamento de cães e gatos e aprovado como tal, pela PMO, está localizado na Rua Roque Godinho, 307 – Marmeleiro – Mairinque, tem 195,00m2 e seu Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros é o de nº 575896, mas é específico para indústria. Nesse local, segundo dados obtidos na Junta Comercial de São Paulo, está instalada a filial da GABRIELA ZANGROSSI SOUZA, detentora do CNPJ 22.807.500/0001-72, cuja matriz está localizada na Rua Idaco Bertolini, 08 – Vila Sorocabana – Mairinque, com 174.60m2, e Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros nº 597931  Específico para Serviço profissional - Local para prestação de serviço profissional ou condução de negócios, (algo como um escritório), ou seja, também não é Canil ou Gatil, alojamento ou algo assim. O objeto social da sede desse suposto Canil é para atividades veterinárias, apreensão, captura, transporte e alojamento de animais, gestão de zoológicos , reservas ecológicas e criação e manejo de animais silvestres. 

Reitero, a empresa  Gabriela Zangrossi Souza - EPP (BG ZANGROSSI), detentora do CNPJ 22.807.500/0001-72, não participou do Pregão Eletrônico nº 056/2021, certame vencido pela Clínica Veterinária Ricardo Ltda.CNPJ nº 06.276.996/0001-49; não participou, mas foi aceita e apresentada pela PMO, como o segundo Canil/Gatil da contratada (o primeiro deve ser o da própria prefeitura). Além desse erro grosseiro, o local supostamente, está em desacordo com a legislação, pois o CLCB (Instrução Técnica nº 42, de 08 de maio de 2014, do Corpo de Bombeiros de SP, nos termos do Decreto Estadual 56.819/11) é específico para indústria e não para Canil/Gatil ou Alojamento.

No tocante à Clinica Veterinário Ricardo Ltda., a vencedora do certame, instalada na Rua Idaco Bertolini, 578 – Vila Sorocabana – Mairinque, tem 519,71m2, cotando com a área de estacionamento, e com a  Licença do Corpo de Bombeiros nº 699385 específica para Serviço de saúde e institucional – Hospital veterinário e assemelhados, mas também não logramos encontrar registro em nome da Clínica Veterinária Ricardo Ltda. na Vigilância Sanitária de Mairinque.

Aos munícipes, certas atitudes da municipalidade (câmara e prefeitura) são difíceis de entender, mesmo porque, até para a administração pública há fatos impossíveis de serem explicados, mas afinal de contas, qual era mesmo a finalidade da tal a Comissão Técnica? E mais, nesse cenário dantesco em que os animais sempre levam a pior, quais seriam mesmo as prerrogativas e obrigações da Gestora do Contrato, a Sra. dra. Cátia Fabricia Trevisan? E ainda, seria possível aos partícipes da supracitada Comissão não terem visto erros ostensivos tão banais como os aqui demonstrados? Seria possível não terem enxergado toda essa maldade para com os animais? Estranho não! Mesmo porque, determina o art. 67 da Lei Federal nº 8.666-93, grosso modo, que não basta licitar, é preciso fiscalizar! Ademais, estamos tratando de vidas, animais sentem dores ou sejam são sencientes, têm sentimentos, alguns se comunicam e até tem consciência de sua própria existência; sendo assim, deveriam ser  tratados com mais dignidade, não jogados em canto qualquer totalmente desregulamentado, um depósito de animais, denominado de Canil/Gatil, Alojamento de Cães e Gatos ou o que quer que seja! 

Mas enfim, a questão mais séria dessa problemática toda, é tentarmos saber o que estão fazendo com os animais retirados das ruas de Osasco, capturados, apreendidos e levados sabe-se lá para onde, por uma empresa que, dentre outros tantos problemas, supostamente  não têm espaço físico, licenciamento sanitário, enfim, capacitação operaciomal para alojá-los; e olha que não atendem somente este município, aliás, diga-se de passagem, por conta de problemas parecidos em outra cidade de SP, a vencedora do certame em Osasco, consta  no Tribunal de Contas do estado (TCE), dos autos do Processo 007442.989.19-0, e seria muito interessante sabermos do agir dessa empresa em relação a Lei nº 8429/92, concernentes ao trâmite do procedimento licitatório desse outro Pregão Presencial, o de nº 188/2018. 

Aqui a própria PMO confirmando e aprovando o segundo canil


Aqui, o CLCB  do Canil aprovado para Indústria!


Aqui, o comprovante de que a empresa sediada no local do canil, não foi partícipe do certame, só conferir o CNPJ


Nem a lixeira do local está dentro das Normas Técnicas do setor; e mais, os sacos utlizados para o lixo não são de ração "Premier", não é mesmo!

Aqui, o nº 297 mas, nada a ver com o Canil

Licença Sanitária "em andamento"  da empresa Gabriela Zangrossi Souza, instalada no lolcal apresentado como Canil e Gatil da vencedora do certame; vários animais foram enviados para este local que sequer tem licença sanitária.

Aqui, a Clínica Veterinária Ricardo Ltda., a vencedora do certame


Aqui os parâmetros mínimos de um canil oficial





sexta-feira, julho 15, 2022

Entenda a Lei nº 4969/19

A lei municipal que extrapola os limites legais da esfera federal

Em Osasco-SP, o senhor prefeito, o bacharel em Direito, Rogério Lins Wanderley [et caterva] fazem um julgamento demasiado severo acerca da inteligência dos munícipes,  no tocante ao  conhecimento de seus direitos constitucionais; supostamente esses membros da municipalidade, norteiam seu agir na citação  de Adam Galinsky: Os poderosos acreditam que devem ser excluídos de certas regras e padrões aplicados aos demais; no caso, refiro-me ao bem-estar animal no município, com ênfase a Lei Municipal nº 4.969 (Ordinária) de 24/04/2019, cuja autoria é atribuída ao do chefe do Executivo Municipal, mas na realidade “copiada fielmente” da Lei nº 2.588/2017 de Barueri, na verdade uma lei duplamente plagiada, pois já havia sido igualmente clonada por outra prefeitura da região.

Posto isso, verificamos que por aqui, a tal cópia, gerou o Projeto Lei nº 88/2018, protocolizado na Câmara Municipal de Osasco, na data de 07/06/2018, sendo posteriormente transformado no famigerado Projeto Lei  (Substitutivo) 8/2018, aprovado na calada da noite, em segunda discussão e sem debate, pela votação nominal de 14 votos favoráveis e nenhum contrário, originando assim, a supracitada lei. 

Ora, mas, o que é uma lei? Uma lei permite, proíbe ou impõe, uma lei cria deveres e gera obrigações e esses critérios são válidos para todos em todo o território nacional, encontrando amparo legal no Princípio Constitucional da Igualdade, disposto no artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, que dispõe: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”, menos em Osasco é claro, onde alguns agentes políticos e também alguns agentes públicos, julgando-se acima da lei e fora de seu alcance, supostamente, ignorando que nem tudo que é direito é justo ou mesmo moral, tentam a todo custo usar a lei para dar as voltas na justiça; explico melhor:

No texto da Lei nº 4.969/2019, que dentre outros, dispõe sobre a proteção, defesa e controle de animais domésticos no âmbito do município de Osasco, encontra-se explícito no inciso XXXV (trinta e cinco) do artigo 2º, literalmente o seguinte:

“acumulador de animais domésticos: pessoa física, que está associada a fator psicossocial desencadeador da necessidade de resgatar animais domésticos abandonados, visando sua estimação, sem objetivo comercial e reprodutivo.” (grifos nossos)

Em resumo, a Prefeitura Municipal de Osasco, não recolhe ou abriga animais, pois não possui um canil municipal dentro das normas e condições necessárias previstas no regramento legal do setor, mas se você recolher um animal na rua, essa lei municipal vai considerar sua pessoa, como alguém associado a fator psicossocial, ou seja, um louco! Portanto, não recolha animais errantes ou abandonados, acione o 156 e de preferência grave a conversa; ante a recusa, busque caminhos legais, preste queixa, acione o Ministério Público ou até mesmo o Tribunal de Contas do Estado (veja matérias anteriores onde há inúmeros indícios para isso); ademais, alguém deveria fazer a prefeitura também pagar a tal multa estipulada por eles mesmos quanto ao abandono de animais, fato em que são contumazes e mesmo porque, já existe jurisprudência quanto a isso, mas quem o fará?

Todavia as pérolas encontradas nessa lei municipal não param por aí; atente que essa  lei, extrapola os limites da esfera legal federal  indo de encontro a Constituição,  em seu artigo 225, parágrafo VII, que aludi ser todo animal  tutelado pelo estado mas em Osasco essa tutela só vale, segundo o Edital do Pregão Eletrônico nº 056/2021, pág. 22, ITEM 2. MOTIVAÇÃO, para animais que estejam doentes, acidentados, machucados ou agonizando em via pública. Posto isso, convém relembrar as palavras do eminente jurista  Goffredo Telles Júnior:

“As leis federais, com domínio nacional, são, por assim dizer, superiores às leis estaduais. Por sua vez, as leis estaduais, com domínio geográfico circunscritos a seus Estados, são, por assim dizer, superiores às leis municipais. Isto significa apenas, que, havendo leis superiores e inferiores, não pode uma lei inferior contrariar disposição competente de lei superior a ela” mas aqui é diferente.

Nas próximas eleições lembre-se do que foi privatizado nessa gestão e entenda que a empresa a pública é feita para o povo e a privada, para a obtenção de lucros nas costas do povo!

Não reeleja políticos profissionais, não eleja ou reeleja subletrados ou subliteratos; se o sujeito não sabe o que é um artigo, um parágrafo, um inciso, uma alínea ou um item; se não conhece a estrutura gramatical de uma lei, o que fará no poder Legislativo ou no Executivo, além de resolver suas próprias questões individuais, quando deveria  estar aguindo em pról da solução de asuntos coletivos

Quando candidato, o sujeito sai defendendo animais, a comunidade, os menos favorecidos... se eleito, após algum tempo esquece o povo, vira douto, troca o que julga não lhe servir mais e muda seu endereço para o Alphaville. 

Vote Consciente!

ou

Anule seu voto

Não vote no menos ruim!


ão Eletrônico nº 056/20

21

sexta-feira, outubro 30, 2020

Foi o Zé! 

Nestor de Holanda Cavalcanti

Do escritor pernambucano Nestor de Holanda, no seu livro de crônicas “Gente Engraçada”, publicado pelas Edições de Ouro, Rio de Janeiro, em 1962.

 Zé nasceu no Dia dos Mortos. Ainda no Todos os Santos, a mãe lhe sentiu as primeiras dores, mas ele esperou pelo Finados, para vir ao mundo. A família e os vizinhos queriam Maria; nasceu Zé. Pior ainda: ia ser Maria José e foi José Maria. Um tio desavisado levou-lhe uma boneca que dizia ‘mamãe’. Zé guardou a boneca por muito tempo. Era um conservador.

Quem começou a vida assim, devia ter sido muito pacato. Mas, não. Zé mostrou quem era, logo no Finados em que completou o primeiro aniversário. Puxou a toalha da mesa e atirou no chão todos os bolos confeccionados pelas tias, para a comemoração. Quando a mãe entrou na sala e perguntou quem fizera aquilo, o pai respondeu: - Foi o Zé!

Desde então, a frase ‘Foi o Zé!’ ficou pronunciada, anos e anos seguidos. Estendeu-se pela cidade e atravessou fronteiras. Quando morreu um canário de briga, não foi o gato: foi o Zé! Começou matando passarinhos. Aos oito anos, passou a matar pombos. Aos doze, já preferia galinhas. No Finados de seus quinze anos, foi quem derrubou o peru, com uma pedrada. Tudo o que aconteceu de mal, na pequena cidade, desde que o pai pronunciou a frase pela primeira vez, foi o Zé.

Na escola apelidaram o globo de ‘América’. Por mais que a professora explicasse que aquela bola representava o mundo, os meninos chamavam a bola de ‘América’. O globo estava sempre coberto com uma flanela amarela, bordada com linhas vermelhas. No dia em que a flanela desapareceu, a professora não notou. Mas, na aula, por acaso, fez, a um Pedrinho, a clássica pergunta:

- Quem descobriu a América? E o Pedrinho, delator contumaz, respondeu, sem vacilar: - Foi o Zé!

De outra feita, arranjou um pedaço de arame e resolveu, no recreio, brincar de vacinação. Furou o braço de todos os meninos, como se os estivesse vacinando, de verdade. E o resultado foi que a estória se repetiu: quando, na aula, a professora perguntou quem havia inventado a vacina, o mesmo Pedrinho fez nova delação: - Foi o Zé!

Casou – isto é: casaram-no. No Dia de Todos os Santos, nasceu Maria José, menina loura, meiga, acomodada. Mas, já então, o descobridor da América e inventor da vacina estava preso, em outra comarca, cumprindo pena pelo crime de homicídio premeditado. Porque aquele saudoso Pedrinho apareceu baleado. O coronel, meio surdo, que o encontrou já moribundo, quis saber como foi:

- Atiraram de tocaia? O agonizante confirmou: - Pois é! Disse isso e morreu. Com a língua enrolada, já nos estertores finais, seu ‘pois é’ saiu muito parecido com o ‘foi o Zé’. E a denúncia se fez...

Não sei se esta rápida tragédia serve para mostrar aos pais que, às vezes, eles são culpados de os filhos acabarem na cadeia. O criador de nosso herói, por exemplo, foi o criador (também) da frase que o perseguiu. E tanto mal causou que, neste momento, estou recebendo carta, na qual me informam que um condenado se suicidou, no Dia de Finados: - Foi o Zé!”

Fonte: http://oficinadetextosescreviver.blogspot.com/2016/05/foi-o-ze-nestor-de-holanda.html

 "Sabe como é sensação de estar ficando louco? É como uma guerra entre o que dizem que você é, e o que você sabe que é. Quem você acha que ganha?"

Filme chamado "Desconhecido" (Unknown - 2011) de Jaume Collet-Serra e Liam Neeson

quarta-feira, outubro 28, 2020

 O Prazo de Nero 


Não se preocupou Nero quando ouviu

o vaticínio do oráculo de Delfos. 

"Teme os setenta e três anos". 

Tinha ainda tempo para gozar.

Tem trinta anos. Mais do que bastante

é o prazo que o deus lhe dá

para tratar dos perigos futuros.

 

Agora vai regressar à Roma cansado um pouco,

mas excelsamente cansado desta viagem,

que foi toda dias de deleite ---

nos teatros, nos jardins, nos ginásios...

Os entardeceres das cidades da Acaia...

Ah! dos corpos nus o prazer antes de tudo...

 

Assim Nero. E na Espanha Galba

às ocultas reúne as suas tropas e exercita-as,

 o ancião de setenta e três anos.

 

 

 

 

 

 

kavafis, Konstandinos. Os Poemas. Lisboa: Relógio D'Água Editores, 2005, p 153 ( Tradução: Joaquim Manuel Magalhães e Nikos Pratsinis).

ACAIA, nome dado à Grécia, pelos conquistadores romanos porque o general que a conquistou era da cidade alemã de AACHEN.

Os assassinatos, desvarios e orgias de Nero (37-68 ad. ),provocaram revoltas, sufocadas. Mas a campanha liderada pelo veterano Galba (3 ac.-69 ad.), pôs fim ao reinado de terror do déspota (suicídio),no entanto, o velho general foi assassinado pouco depois de assumir o trono...


As previsões  do Oráculo, requeriam interpretação adequada, pois eram, nebulosas...os deuses sempre excêntricos